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A SEC muda as regras: a maioria das criptomoedas não são mais valores mobiliários

02/07/2026 09:53 - Economia

Um novo horizonte para as criptomoedas

Durante quase uma década, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos - o equivalente à CVM no Brasil - manteve uma postura rigorosa: quase todos os tokens eram considerados valores mobiliários. No entanto, em 23 de março de 2026, a SEC, em conjunto com a Commodity Futures Trading Commission (CFTC), deu uma guinada histórica ao emitir um novo Regulamento Interpretativo sobre criptoativos. Esta mudança reconhece que a maioria dos criptoativos não são valores em si mesmos, trazendo uma luz de esperança e clareza para investidores e desenvolvedores.

Esta nova normativa nasce do trabalho da Crypto Task Force, criada em janeiro de 2025, e substitui a antiga estrutura de 2019. O objetivo principal é fomentar a inovação e proteger os investidores, abandonando a criticada regulação baseada na aplicação da lei caso a caso, para avançar em direção a regras claras e previsíveis.

Classificação dos criptoativos

Para facilitar a compreensão, a SEC organizou o universo cripto em cinco categorias fundamentais, separando o ativo digital do contrato de investimento ao qual pode estar sujeito:

1. Digital Commodities (Commodities Digitais)

Seu valor provém do funcionamento do sistema e da oferta e demanda, não de esforços de gestão de terceiros. Exemplos: Bitcoin (BTC), Ether (ETH), Solana (SOL), XRP, Dogecoin (DOGE). Não são considerados valores mobiliários.

2. Digital Collectibles (Colecionáveis Digitais)

Projetados para colecionar ou usar (arte, música, memes). Seu valor depende da escassez e popularidade. Exemplos: CryptoPunks, Fan Tokens. Não são valores mobiliários, embora seu fracionamento possa ser.

3. Digital Tools (Ferramentas Digitais)

Cumprem funções práticas (associações, ingressos). Geralmente são intransferíveis e seu valor reside na utilidade. Exemplos: domínios do Ethereum Name Service.

4. Stablecoins

Projetadas para manter um valor estável em relação a um ativo de referência. As emitidas em conformidade com a GENIUS Act não são valores mobiliários.

5. Digital Securities (Valores Tokenizados)

Instrumentos financeiros representados digitalmente. São considerados valores mobiliários, independentemente de estarem em blockchain ou fora dela.

Quando um criptoativo é um contrato de investimento

O regulamento esclarece que um criptoativo que não é um valor mobiliário pode estar sujeito a um contrato de investimento (o que o converte em um valor registrável). Isso ocorre quando um emissor induz um investimento de dinheiro em uma empresa comum, prometendo esforços de gestão para gerar lucros. O exemplo clássico são as Initial Coin Offerings (ICO).

No entanto, se o projeto alcançar a descentralização ou o emissor abandonar o projeto, o ativo se separa do contrato de investimento e deixa de ser um valor mobiliário, embora a responsabilidade por não ter registrado a venda inicial persista.

Práticas cripto isentas de registro

A SEC também se pronunciou sobre quatro práticas comuns, indicando que não requerem registro:

  • Protocol Mining: Validar transações em redes proof-of-work é uma atividade ministerial, não um investimento.
  • Protocol Staking: Bloquear ativos para validar transações em redes proof-of-stake também não é um valor mobiliário, já que as recompensas provêm do protocolo.
  • Wrapping: Depositar um criptoativo para receber um token equivalente em outra rede é uma função técnica de interoperabilidade.
  • Airdrops: Distribuir criptoativos gratuitamente não implica investimento de dinheiro, a menos que o receptor deva entregar bens ou serviços em troca.

Análise realizada por María Victoria Busnadiego, do Estudio Garrido Abogados, publicada em 1º de julho de 2026. Fonte original: abogados.com.ar

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Alfredo S. Quiroga