30/06/2026 21:29 - Politica
A Câmara Nacional Eleitoral anulou o DNU 366/2025 que havia sido decretado pelo presidente Javier Milei para transferir à Direção Nacional de Migrações a competência para conceder a cidadania argentina, uma atribuição que historicamente era exercida pelos juízes federais do foro eleitoral.
O tribunal, integrado pelos juízes Santiago Corcuera, Alberto Dalla Via e Daniel Bejas, chegou a essa conclusão ao resolver o caso de Liping Yang, um cidadão chinês cuja solicitação de carta de cidadania havia sido rejeitada pelo juiz federal com competência eleitoral de Entre Ríos.
O decreto pretendia que a Direção Nacional de Migrações fosse o organismo encarregado de verificar a pertinência da concessão de cidadania. O Executivo argumentou que seria "irrazoável" que esse trâmite continuasse na órbita judicial, mas a Câmara considerou que esses argumentos respondiam a critérios de oportunidade administrativa e não a uma emergência constitucional.
"Ao modificar a atribuição dos juizados para decidir sobre a concessão ou não da cidadania argentina, altera o regime estabelecido pelo legislador para a aquisição dos direitos políticos", sustentaram os juízes em uma das passagens centrais da sentença.
O tribunal lembrou que o artigo 76 da Constituição proíbe a delegação legislativa fora dos casos autorizados pela própria Carta Magna, e que as normas eleitorais ocupam um lugar especialmente protegido por regular a expressão da vontade popular.
| Medida determinada | Destinatário |
|---|---|
| Anulação do DNU em matéria de cidadania | Todos os tribunais do país |
| Revogação da rejeição a Liping Yang | Juizado Federal de Entre Ríos |
| Comunicação oficial | Ministério de Segurança Nacional |
| Notificação a todos os juízes federais eleitorais | Todo o país |
A Câmara ordenou que o trâmite de Liping Yang continue conforme o regime previsto pela lei 346 e seu decreto regulamentar, que atribuem a competência aos juízes federais. Também destacou que se tratava da primeira oportunidade em que deveria se pronunciar sobre a vigência do DNU 366/2025.
Os Decretos de Necessidade e Urgência são ferramentas que a Constituição argentina outorga ao Poder Executivo para legislar excepcionalmente quando o Congresso não pode atuar. No entanto, têm limites expressos: não podem ser utilizados em matéria eleitoral, tributária, penal ou processual, nem para alterar os direitos políticos dos cidadãos.
Contexto para estrangeiros: A Argentina, diferente de outros países latino-americanos, tem um sistema judicial especializado em matéria eleitoral. A Câmara Nacional Eleitoral é um tribunal de nível federal que supervisiona todos os aspectos relacionados às eleições e, historicamente, também à concessão de cidadania, pois esta está vinculada ao direito ao voto.
Fonte: Infobae
Alfredo S. Quiroga