30/07/2026 15:27 - Economia
A Agência de Receita e Controle Aduaneiro (ARCA) oficializou um novo marco normativo que traz ar fresco para as compras internacionais e as exportações. Por meio das Resoluções Gerais 5883/2026 e 5884/2026, publicadas no Diário Oficial com vigência a partir de 30 de julho de 2026, simplificam-se os trâmites aduaneiros e eliminam-se antigas barreiras burocráticas.
Para entender essas mudanças, é essencial conhecer o conceito de valor FOB (Free On Board), que significa Livre a Bordo e se refere ao preço do produto no momento em que é carregado no transporte, sem incluir o custo do frete ou seguro internacional. A nova normativa esclarece que os custos de envio ficam fora dos limites máximos estabelecidos.
Os consumidores que gostam de plataformas como Shein, Temu ou Amazon terão um cenário muito mais amigável. O sistema porta a porta permite receber pacotes diretamente em casa, sem trâmites presenciais, sob estas condições:
Além disso, o novo sistema incorpora uma validação digital prévia. O operador postal apresentará uma declaração antecipada e o usuário terá 24 horas para revisar, corrigir ou completar os dados online, agilizando enormemente o processo.
Uma das notícias mais esperançosas é a eliminação total do limite de valor FOB para exportações por courier. Até agora, se um envio ultrapassasse os 3.000 dólares, ficava fora do sistema simplificado e precisava ser tramitado como uma exportação formal, com maiores custos e prazos.
Esta medida é um impulso direto para empreendedores e pequenas empresas que vendem produtos argentinos ao mundo, como vinhos, alfajores, doce de leite ou livros, atendendo à demanda das comunidades argentinas no exterior.
Este país odiava as exportações; o limite funcionava como uma parede invisível que freava o crescimento.
O novo regime libera os envios pessoais de diversas intervenções que antes atrasavam os pacotes. Ficam excetuados de:
Existem regras específicas para casos particulares:
| Categoria | Limite de Peso | Limite de Valor (FOB) | Observações |
|---|---|---|---|
| Medicamentos | 50 kg | 3.000 USD | Requer autorização prévia da ANMAT. |
| Amostras para laboratório | 50 kg | 10.000 USD | Se for para certificações em mercados estrangeiros. |
| Insumos científicos (Lei 25.613) | 50 kg | 3.000 USD | Requer certificado ROECYT. |
| Obras de arte | 50 kg | Sem limite | Excluídas da condição de valor. |
Se um pacote exceder os limites permitidos, o destinatário terá 15 dias corridos para decidir entre realizar a importação pelo regime geral (pagando todos os tributos) ou solicitar a devolução ao país de origem.
Alfredo S. Quiroga