Em uma decisão que reforça o direito à imagem e a dignidade digital, o juiz Airtom Marquezini Júnior condenou o vereador Lucas Pavanato (PL) ao pagamento de uma indenização de R$ 7.500. A sentença ocorre após a divulgação maliciosa de um vídeo de uma universitária da PUC-SP, evidenciando que a liberdade de expressão não justifica o escárnio público.

A Justiça do estado de São Paulo determinou que o vereador Lucas Pavanato incorreu em responsabilidade civil ao manter e republicar conteúdos digitais com o objetivo de ridicularizar uma estudante da Universidade Católica Paulista (PUC-SP), uma das instituições de ensino superior mais prestigiadas do Brasil.

O magistrado Airtom Marquezini Júnior ordenou não apenas a indenização financeira, mas também a remoção imediata de todo o material deletério das redes sociais do parlamentar.

📅 Linha do Tempo dos Fatos

Abril de 2022 Evento político na PUC-SP para lançamento de livro de Manuela D’Ávila. O vídeo é gravado.
21 de Abril 2022 A estudante solicita formalmente a retirada do vídeo, relatando crises de ansiedade e pânico.
Julho de 2023 Pavanato republica o vídeo com edições voltadas ao escárnio e deboche.

⚖️ Análise Jurídica

O ponto central da sentença foi a distinção entre o "consentimento tácito" (quando alguém aceita ser gravado implicitamente em local público) e a revogação desse direito.

Segundo o juiz, a legalidade da gravação cessou no momento em que a vítima pediu a exclusão. A posterior edição do vídeo para fins de monetização ou ganho eleitoral transformou a comunicação em uma agressão à dignidade humana.

O Desfecho da Sentença

Como resultado, foi imposta a multa de R$ 7.500 e a proibição rigorosa de nova divulgação. Por outro lado, a defesa do vereador argumenta que a decisão seria parcial e que haveria uma suposta perseguição judicial contra figuras políticas de direita no Brasil.

🚀 O que acontece agora?

Como o vereador indicou a intenção de recorrer, o caso poderia ser levado a instâncias superiores para revisar o valor da indenização. Além disso, a estudante estaria facultada a solicitar multas diárias (astreintes) caso o conteúdo reapareça na internet.

Informações baseadas em processos judiciais de São Paulo. Consultar fonte original